Resumo I9AO que é o crédito habitação?Crédito à habitação é o crédito concedido pelas instituições de crédito para aquisição, construção, beneficiação, recuperação ou ampliação de casa própria para habitação permanente ou para arrendamento. Que tipo de taxas de juro é aplicável no crédito habitação?A taxa de juro pode ser fixa ou variável. A taxa de juro fixa refere-se a uma percentagem anual fixa, acordada entre a instituição de crédito e o cliente, para vigorar durante toda a duração do contrato de crédito, muito embora possam ser acordadas diferentes taxas de juro fixas para os períodos parciais respectivos. A taxa de juro variável é expressa em percentagem anual variável, cuja modificação tenha sido previamente acordada entre a instituição de crédito e o cliente, quando o indexante estabelecido para o efeito se altere. O que é a Taxa Anual Efectiva (TAE)?A TAE dá-nos uma visão global dos custos do empréstimo a contratar. Vai, assim, permitir que se conheçam todos os custos associados ao produto bancário contratado ou a contratar, traduzindo-o num valor numérico, a TAE. Qual a vantagem de se conhecer a TAE?O conhecimento da TAE proporciona ao cliente a possibilidade de conhecer o custo do empréstimo com todos os encargos que lhe estão associados, para além da taxa de juros.Assim, a TAE revela o custo efectivo de um crédito habitação, sendo um excelente indicador para comparar este tipo de créditos. O que são indexantes?O indexante é o índice de referência de mercado monetário, cuja forma de cálculo é previamente convencionada, estando o seu valor sujeito a modificação por efeito de alteração do valor do índice de referência, em periodicidade que deve ser coincidente com o respectivo prazo de cotação. Se o valor do indexante se alterar de três em três meses, significa que a taxa de juro do empréstimo será revista trimestralmente, ou seja, o valor da prestação poderá diminuir ou aumentar trimestralmente. Esse valor poderá ser alterado de 6 em 6 meses ou noutro período acordado entre as partes aquando da contratação. O que significa a expressão “Spread”?O spread bancário é um valor percentual que os bancos aplicam a uma taxa de referência e que pode ser considerado como a margem de lucro do banco. O valor do spread decorre da análise de vários factores do cliente e do empréstimo em concreto, mas, de um modo geral, quanto menor for o risco para a instituição menor será o spread, reduzindo assim o custo do empréstimo para o cliente. Devem ser prestadas garantias para a obtenção de um crédito habitação?Normalmente, este tipo de empréstimo é garantido por hipoteca da habitação adquirida, construída ou objecto das obras financiadas, incluindo o terreno. Pode ser convencionada a substituição, total ou parcial, da garantia hipotecária por hipoteca de outro prédio, bem como ser reforçada a garantia hipotecária com um seguro de vida do mutuário, em valor não inferior ao montante do empréstimo em dívida. O que é a taxa de esforço?Efectuada a decisão de contraír um empréstimo para aquisição, construção, beneficiação, recuperação ou ampliação de habitação própria, que envolve a ponderação de todos os encargos mensais no respectivo rendimento mensal, importa verificar a taxa de esforço. Esta é um rácio financeiro que relaciona o valor da prestação mensal de um empréstimo com o valor do rendimento mensal do devedor, correspondendo à percentagem do rendimento familiar que pode ser destinada ao pagamento das prestações de créditos que tenham sido contraídos. Que tipos de regimes de crédito à habitação existem?Para além do regime geral, a que todos os interessados podem aderir, o crédito à habitação pode ser concedido sob a forma de crédito bonificado ou crédito jovem bonificado. Que diferença há entre o regime de crédito bonificado e o regime de crédito bonificado jovem?Essencialmente, a diferença entre os dois regimes de crédito bonificado é a de que só podem beneficiar do regime de crédito jovem bonificado os agregados familiares cuja soma de idades do casal não exceda 60 anos e nenhum dos membros do casal tenha mais de 35 anos ou, tratando-se de uma pessoa só, após maioridade e com idade não superior a 30 anos. Por quanto tempo é possível manter o crédito bonificado?A manutenção do crédito bonificado depende, em primeira linha, da comprovação por parte do beneficiário, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano, do rendimento anual bruto do ano transacto, da composição do agregado familiar e da não existência de outro crédito junto da instituição de crédito mutuante, sob pena de perda das bonificações para o ano em causa. O beneficiário pode optar por outro regime de crédito dentro da mesma instituição de crédito mutuante ou por outra instituição de crédito mutuante ao abrigo do mesmo ou de outro regime de crédito?Sim, desde que os requisitos de acesso ao regime pretendido estejam preenchidos. Em qualquer caso, na data da alteração do regime ou da instituição, os montantes dos empréstimos não podem ser superiores ao capital em dívida. Onde se encontram estabelecidos os encargos que o cliente bancário terá com o crédito?Esses encargos deverão figurar do preçário aprovado pelo BCV e divulgado pelas instituições nos seus balcões de atendimento, site e em todos os locais onde a instituição preste atendimento ao público.Assim, para um maior esclarecimento sobre os custos de cada caso concreto, recomenda-se que seja solicitada a realização de simulações que contemplem várias possibilidades de empréstimo. Que informações deve conter o contrato de crédito?No momento da contratação do crédito ficam definidas, no mínimo, as seguintes condições: montante do financiamento, finalidade, condições e modalidade de reembolso do crédito; número e periodicidade das prestações; prazo; data de vencimento das prestações e identificação das garantias da operação. Como pode ser escolhida a modalidade de reembolso do crédito?As instituições devem apresentar aos clientes a modalidade de reembolso em que as prestações são constantes, sem prejuízo de se poder acordar outra forma de pagamento. Naquela modalidade, inicialmente a componente de juros é muito elevada, mas, ao longo do tempo, a componente de capital vai aumentando, enquanto a de juros vai diminuindo, uma vez que o montante em dívida se vai reduzindo. Ou seja, a amortização de capital vai sendo progressivamente maior e a amortização de juros correspondentemente menor, porque o juro é calculado sobre o capital em dívida, que se vai reduzindo ao longo da vigência do empréstimo. É possível amortizar-se antecipadamente o crédito?Sim, apesar do prazo máximo de reembolso de crédito habitação ser de 30 anos, em termos gerais, a pessoa que contrai o empréstimo (mutuário) pode antecipar total ou parcialmente a amortização do empréstimo, sem quaisquer encargos, com excepção dos expressamente previstos no contrato.No entanto, nos novos empréstimos contratados nos regimes de crédito bonificado, em caso de amortização antecipada, total ou parcial, o mutuário suportará apenas as comissões ou outros encargos da mesma natureza previstos contratualmente e que não sejam superiores a 1 % (um por cento) do capital a amortizar. No regime de crédito jovem bonificado, porém, a amortização antecipada total do empréstimo apenas poderá ocorrer decorridos 5 (cinco) anos sobre a data da concessão do empréstimo. Que informações as instituições de crédito devem disponibilizar aos clientes durante a vigência do contrato?Previamente à realização de qualquer operação ou em caso de alteração das condições de operações já efectuadas, deve ser dado conhecimento ao interessado das respectivas condições a que as operações ficarão sujeitas, nomeadamente da taxa anual de encargos efectiva global.Durante a vigência do contrato, as instituições de crédito devem manter os seus clientes permanente e claramente informados acerca das condições das operações que com os mesmos levem a efeito. Efectivamente, todas as Instituições devem manter disponíveis, em todos os balcões, em local de acesso directo e bem identificado, e nos respectivos sites, em linguagem clara e de fácil entendimento, informações permanentemente actualizadas, que permitam, nomeadamente, conhecer a remuneração líquida efectiva dos depósitos e de outras aplicações financeiras e os encargos totais efectivos que resultam da realização das operações activas e da prestação de serviços pelas instituições.São, ainda, relevantes as informações relativas a taxas de juro, impostos, comissões, prémios de transferência, portes, despesas de expediente, datas-valor das operações. Partilhar