Resumo I9AA check is a payment order given by an account holder, or his/her representative, to a depositary credit institution for the latter to pay a certain amount to the lawful holder. A necessidade de dignificar e promover a utilização do cheque, como meio de pagamento, com a criação de mecanismos que permitam regulamentar o seu funcionamento, tem sido uma preocupação constante ao longo dos tempos, se atendermos que a emissão de documentos com as suas características é conhecida desde a Idade Média. Assim, não espanta que a Lei Uniforme sobre Cheques, em vigor no ordenamento jurídico cabo-verdiano, seja a mesma resultante das Convenções de Genebra, de 7 de Junho de 1930, aprovada pelo Decreto n.º23721, de 29 de Março de 1934 e tornado extensivo à então colónia de Cabo Verde, por força da Portaria n.º15071, de 31 de Agosto de 1954. Por se considerar conveniente intensificar cada vez mais o uso do cheque e incrementar no público a confiança na sua aceitação, para além de se fazer face a um enorme vazio no capítulo da regulamentação, foi publicado o Decreto-Legislativo n.º 12/95, de 26 de Dezembro. Com o diploma, estabeleceu-se um regime de restrição ao uso do cheque visando, por um lado, impedir o acesso ao cheque a utilizadores que ponham em causa o espírito de confiança inerente à sua normal circulação e, por outro lado, reprimir severamente os casos de emissão criminosa de cheque sem provisão. No âmbito das competências regulamentares atribuídas ao Banco de Cabo Verde, várias têm sido as Instruções Técnicas emitidas, no sentido de dotar Cabo Verde de um quadro legislativo moderno, eficaz e seguro. Lei Uniforme sobre o Cheque É uma lei internacional que, apesar de muito antiga, ainda se mantém em vigor, o que é muito raro suceder actualmente. Mais do que isso, ela deverá ser considerada lei-mãe de toda a legislação referente aos cheques, na medida em que os diplomas, usos e costumes bancários nacionais que versem sobre as matérias por ela abrangidas, não podem colidir com o seu conteúdo, sob pena de serem consideradas ilegais. Composto por dez capítulos, regula todos os aspectos concernentes ao cheque, entre eles: a emissão e forma do cheque, estabelecendo os requisitos para que um cheque valha como tal, suprindo a omissão de elementos de preenchimento e caracterizando, no essencial, o título; as regras de endosso e as consequências para endossantes e endossados dos actos praticados na transmissão do título; as regras de apresentação e pagamento, bem como os prazos de revogação; o cruzamento do cheque, para proibir o seu pagamento e garantir que o débito da importância correspondente tenha, por contrapartida, o crédito numa conta determinada; os direitos de acção que o portador do cheque detêm contra endossantes, sacador e avalista, em caso de falta de pagamento e, ainda, o prazo de prescrição da acção por falta de pagamento.Decreto Legislativo n.º 12/95 O actual regime de restrição ao uso de cheque impõe uma maior intervenção e responsabilização das instituições bancárias, determinando a obrigatoriedade de as mesmas instituições rescindirem as convenções de cheques com entidades que revelem utilizá-lo indevidamente. O Banco de Cabo Verde fica incumbido de, além do mais, centralizar e difundir pelo sistema bancário a relação dos utilizadores do cheque que oferecem risco. Instruções Técnicas As Instruções Técnicas emitidas sob a forma de Avisos e Circulares, constituem um instrumento de capital importância no quadro dos poderes regulamentares do Banco de Cabo Verde, ao fixarem requisitos e procedimentos que devem ser observados pelas instituições de crédito no desempenho das suas actividades. Relativamente aos cheques, destacam-se: as Instruções de 18.08.00 sobre a restrição ao uso do cheque e sobre a abertura de contas de depósito e fornecimento de impressos de cheques; as Instruções de 05.01.01 referente à Norma do Cheque. Outros diplomas legais A Lei Orgânica do Banco de Cabo Verde aprovada pela Lei n.º 10/VI/2002, de 15 de Julho, estabelece no seu art. 19º que compete ao Banco assegurar directamente ou regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamento. A integração do Tesouro na Câmara de Compensação e as facilidades permitidas pelo sistema bancário exigiram a definição de um novo sistema de pagamentos do tesouro, nomeadamente com a criação do Cheque sobre o Tesouro pelo Decreto-Lei n.º 10/96, de 26 de Fevereiro, e o respectivo modelo instituído pela Portaria n.º 30/97, de 26 de Maio. Igualmente, no âmbito do fomento do uso do cheque, o Decreto-Lei n.º 41/99, de 21 de Junho, instituiu a microfilmagem de cheques apresentados a pagamento, como alternativa aos actuais métodos de arquivo e as facilidades decorrentes, em termos de economia de espaço e de custos. Partilhar