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Sector Bancário 1998

​​​​Resolução n.º 81/V/98, de 11 de Maio, da Assembleia Nacional:
Aprova o Acordo de Cooperação Cambial e o Protocolo adicional, entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde. (BO n.º 18)

 

Decreto-Lei n.º 25/98, de 29 de Junho, do Conselho de Ministros:
Aprova o novo regime das operações cambiais. (SUP BO n.º 23)

 

Decreto-Lei n.º 26/98, de 29 de Junho, do Conselho de Ministros:
Aprova o novo regime das operações correntes de capitais. (SUP BO n.º 23)

 

Aviso n.º 2/98, de 13 de Julho, do Banco de Cabo Verde:
Operações de viajantes. (BO n.º. 25)

 

Lei de 27/07:
Rectifica a Lei nº 53/V/98 que Estab. a Actividade de Intermediação Financeira(BO n.º. 27)

 

Aviso n.º 3/98, de 18 de Agosto, do Banco de Cabo Verde:
Clarificando a movimentação das contas estrangeiras em escudos, contas estrangeiras em moedas estrangeiras, contas nacionais em moeda estrangeira. (SUP BO n.º 30)

 

Portaria 48/98, de 14/09:
Autoriza os Bancos c/Estab. em T. Nac. a Exercer a Activ. de Operador de Bolsa(B.O nº34)

 

Aviso n.º 4/98, de 21 de Dezembro, do Banco de Cabo Verde:
Que regulamenta as operações correntes e de capitais. (BO n.º 47)

 

Aviso n.º 6/98, de 28 de Dezembro, do Banco de Cabo Verde:
Define as entidades e actividades objecto do poder de supervisão do Banco de Cabo Verde. (BO n.º 48)

 

Aviso n.º 7/98, de 28 de Dezembro, do Banco de Cabo Verde:
Define os princípios gerais de supervisão indirecta exercida pelo Banco de Cabo Verde. (BO n.º 48)

 

Aviso n.º 8/98, de 28 de Dezembro, do Banco de Cabo Verde:
Estabelece os elementos que devem integrar os fundos próprios das instituições sujeitas a supervisão do Banco de Cabo Verde e define as características de que os mesmos se devem revestir. (BO n.º 48)

 

Aviso n.º 9/98, de 28 de Dezembro, do Banco de Cabo Verde:
Estabelece o nível mínimo de provisões que as instituições sujeitas a supervisão do Banco de Cabo Verde devem observar. (BO n.º 48)

 

Aviso n.º 10/98, de 28 de Dezembro, do Banco de Cabo Verde:
Fixa o montante mínimo de títulos de dívida pública que as instituições de crédito e parabancárias são obrigadas a incluir no seu activo. (BO n.º 48)

 

Aviso n.º 11/98, de 28 de Dezembro, do Banco de Cabo Verde:
Determina a relação a observar pelas instituições sujeitas a supervisão do Banco de Cabo Verde entre o valor líquido do activo imobilizado e os respectivos fundos próprios. (BO n.º 48)

 

Aviso n.º 12/98, de 28 de Dezembro, do Banco de Cabo Verde:
Define os critérios de liquidez, cobertura de responsabilidades e disponibilidades mínimas de caixa que as instituições sujeitas a supervisão do Banco de Cabo Verde devem observar. (BO n.º 48)

 

Decreto-Lei n.º 70/98, de 31 de Dezembro, do Conselho de Ministros:
Autoriza o Vice-Primeiro Ministro a proceder à alienação das acções detidas pelo Estado no Banco Comercial do Atlântico, Companhia de Seguros de Cabo Verde - GARANTIA, SARL e na PROMOTORA - Sociedade de Capital de Risco, SARL. (8º SUP BO n.º 48)

 

Decreto-Lei n.º 71/98, de 31 de Dezembro, do Conselho de Ministros:
Autoriza o Vice-Primeiro Ministro a proceder à alienação das acções detidas pelo Estado na Caixa Económica de Cabo Verde. (8º SUP BO n.º 48)

 

Decreto-Lei n.º 72/98, de 31 de Dezembro, do Conselho de Ministros:
Autoriza o Vice-Primeiro Ministro a proceder à alienação das acções detidas pelo Estado na ELECTRA, SARL. (8º SUP BO n.º 48)

 

Resolução n.º 74/98, de 31 de Dezembro, do Conselho de Ministros:
Aprova a regulamentação do concurso internacional para aquisição das acções detidas pelo Estado no Banco Comercial do Atlântico, Companhia de Seguros de Cabo Verde - GARANTIA, SARL e na PROMOTORA - Sociedade de Capital de Risco, SARL. (8º SUP BO n.º 48)

 

Resolução n.º 75/98, de 31 de Dezembro, do Conselho de Ministros:
Aprova a regulamentação do concurso internacional para aquisição das acções detidas pelo Estado na Caixa Económica de Cabo Verde. (8º SUP BO n.º 48)

 

Resolução n.º 76/98, de 31 de Dezembro, do Conselho de Ministros:
Aprova a regulamentação da fase de pré-qualificação do concurso internacional para aquisição de 51% do capital social da ELECTRA - Empresa de Electricidade e Água, SARL. (8º SUP BO n.º 48)