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Sector Bancário 1995

​​​​Aviso n.º 1/95, de 27 de Março, do Banco de Cabo Verde:
Altera a data de entrada em vigor do Plano de Contas do Sistema Bancário. (BO n.º 10);

 

Aviso n.º 2/95, de 27 de Março, do Banco de Cabo Verde:
Estabelece o sistema de controlo da actividade interna das instituições de crédito. (BO n.º 10);

 

Aviso n.º 3/95, de 3 de Abril de 1995, do Banco de Cabo Verde:
Altera a estrutura de taxas de juro. (BO n.º 11) (revogado pelo Aviso n.º 1/96, BO n.º 2);

 

Aviso n.º 4/95, de 17 de Abril de 1995, do Banco de Cabo Verde:
Fixa as taxas e emolumentos devidos pelo registo das instituições de crédito e de escritórios de representação. (BO n.º 13);

 

Decreto-Lei n.º36/95, de 17 de Julho, da Presidência do Conselho de Ministros:
Integra na orgânica do Banco de Cabo Verde, um serviço de centralização de riscos de crédito. (BO n.º 22);

 

Decreto-Lei n.º45/95, de 11 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros:
Dá enquadramento legal para as Sociedades de Locação Financeira. . (BO n.º 30);

 

Decreto-Lei n.º53/95, de 26 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros:
Reformula as contas especiais de emigrantes. (BO n.º 32);

 

Aviso n.º 5/95, de 17 de Abril de 1995, do Banco de Cabo Verde:
Determina a composição do capital afecto que as sucursais das instituições de crédito estrangeiras devem aplicar às operações a realizar em Cabo Verde. (2º SUP.BO n.º 20);

 

Aviso n.º 6/95, de 2 de Outubro de 1995, do Banco de Cabo Verde:
Estabelece os limites das participações financeiras em empresas não supervisionadas pelo Banco de Cabo Verde. (BO n.º 33);

 

Aviso n.º 7/95, de 3 de Outubro de 1995, do Banco de Cabo Verde:
Altera o coeficiente das disponibilidades mínimas de caixa das instituições de crédito. (SUP.BO n.º 33);

 

Aviso n.º 8/95, de 9 de Outubro de 1995, do Banco de Cabo Verde:
Fixa as taxas e emolumentos devidos pelo registo de instituições de crédito, de organismos auxiliares de crédito e de escritórios de representação. (BO n.º 34);

 

Decreto-Lei n.º58/95, de 23 de Outubro, da Presidência do Conselho de Ministros:
Regulamenta o processo das infracções cambiais a que se refere o artigo 38º do Decreto-Lei n.º 29/93, de 24 de Maio. (BO n.º 36);

 

Lei n.º 143/IV/95, de 2 de Novembro, da Assembleia Nacional:
Que isenta de imposto de selo, as cessões de crédito emergentes de operações bancárias realizadas entre o Banco de Cabo Verde e outra instituição de crédito. (3º SUP BO n.º 37);

 

Decreto-Legislativo n.º 12/95, de 26 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros:
Institui um sistema punitivo de cheque sem provisão. (BO n.º 45);