Regulamento n.º 1/2012, de 22 de Janeiro de 2013, BO n.º 4, II Série
Estabelece as regras e os princípios gerais da Supervisão Prudencial exercida pela AGMVM.
Regulamento n.º 2/2012, de 22 de Janeiro de 2013, BO n.º 4, II Série.
Estabelece as regras do acesso público aos registos efetuados pela AGMVM.
Regulamento n.º 3/2012, de 22 de Janeiro de 2013, BO n.º 4, II Série
Define as regras sobre o conteúdo, a organização e a apresentação da informação económica, financeira e estatística utilizada em documentos de prestação de contas, bem como as respetivas regras de auditoria.
Regulamento n.º 4/2013, de 1 de Fevereiro de 2013, BO n.º 7, II Série
Estabelece os termos que podem ser abertas junto da entidade gestora do sistema centralizado, contas de registo individualizado.
Regulamento n.º 5/2013, de 1 de Fevereiro de 2013, BO n.º 7, II Série
Estabelece os meios de divulgação da informação privilegiada.
Regulamento n.º 6/2013, de 1 de Fevereiro de 2013,BO n.º 7, II Série
Estabelece os termos em que podem ser realizadas fora da Bolsa, operações relativas à alienação de valores mobiliários admitidos à negociação em bolsa e os termos em que os intermediários financeiros comunicam à Bolsa de Valores as transações sobre valores mobiliários admitidos à negociação em bolsa efectuadas em mercado fora de bolsa.
Regulamento n.º 7/2013, de 03 de Maio de 2013, BO n.º 24, II Série
Dispensa, registo ou aprovação, estrutura e divulgação dos prospectos de ofertas públicas.
Regulamento n.º 8/2013, de 03 de Maio de 2013, BO n.º 24, II Série
Publicidade das ofertas públicas de valores mobiliários.
Portaria nº 30/2013, de 27 de Maio de 2013, BO n.º 28, I Série
Aplica aos Títulos de Dívida Pública do Estado de Cabo Verde, Bilhetes e Obrigações do Tesouro que, pelo Decreto-lei nº 59/2009 e Decreto-lei nº 60/2009, ambos de 14 de Dezembro, respectivamente, assumem a forma de valores mobiliários escriturais, representativos de empréstimos de médio e longo prazo da República de Cabo Verde.
Decreto-Lei n.º 58/2013, de 30 de Dezembro, BO n.º 71, I Série, 2º Suplemento.
Estabelece o regime aplicável aos valores mobiliários escriturais, nomeadamente, quanto à sua emissão, registo, movimentação e controlo.