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Alteração da Metodologia de Fixação das Taxas do BCV

    1. O Banco de Cabo Verde, enquanto banco central, tem um mandato claro e específico, estabelecido na sua lei orgânica, e que consiste na manutenção da estabilidade dos preços, operacionalizada através da política monetária. Actualmente o Banco de Cabo Verde (BCV) dispõe de uma série de instrumentos para implementação dessa política, destacando-se os Títulos de Regularização Monetária (TRM), os Títulos de Intervenção Monetária (TIM) e as Disponibilidades Mínimas de Caixa (DMC).
    2. Com vista a aperfeiçoar o quadro operacional da política monetária, o Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde, reunido em sessão ordinária no dia 17 de Janeiro, deliberou alterar a metodologia de fixação das taxas das facilidades permanentes do BCV, tornando-a mais dinâmica, uma vez que as taxas passam a estar indexadas à taxa directora dos TRM, cuja função é precisamente a de orientar as demais.
    3. Deste modo, as taxas de facilidade permanente de cedência são fixadas com um spread de mais 300 pontos base em relação à taxa directora dos TRM, enquanto que as de facilidade permanente de depósito ficarão com um spread de menos 250 pontos base em relação à taxa directora. A assimetria dessa estrutura justifica-se pela situação de excesso estrutural de liquidez no mercado.
    4. O Conselho de Adminsitração fixou ainda a taxa de redesconto em 6%, devendo esta ser periodicamente revista.
    5. A nova estrutura de taxas, que passará a estar em vigor a partir do dia 4 de Fevereiro do ano em curso, é a que se apresenta no quadro abaixo:

 Taxa  Estrutura Anterior  Nova Estrutura
 Redesconto  8.5%  6.0%
 Facilidade Permanente de Cedência  7.5%  7.0%
 TIM*  N/A  N/A
 TRM  4.0%  4.0%
 Facilidade Permanente de Depósito  1.0%  1.5%

*Taxa determinada pelo mercado

Banco de Cabo Verde, 17 de Janeiro de 2008