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​​A Função Compliance no Banco de Cabo Verde (BCV) foi estabelecida em 2018, com a criação do Gabinete de Gestão de Risco Não Financeiro, Compliance e Gestão de Continuidade de Negócios, com o intuito de reforçar o Sistema de Controlo Interno do BCV.

As atribuições da Função Compliance do BCV resumem-se em coordenar e assegurar a gestão do risco de compliance, em duas grandes vertentes:
i) a observância dos princípios éticos e das normas de conduta (risco de conduta); 
ii) o cumprimento das obrigações legais, da qual se enfatiza o cumprimento de deveres e procedimentos preventivos da Lavagem de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (risco legal).​

Para isso, a Função Compliance auxilia o Conselho de Administração a supervisionar os riscos de compliance (risco reputacional, risco legal, risco de litigância, risco de sanções e alguns aspetos do risco operacional relacionado com pessoas, como é o caso da fraude) e a difundir a cultura de compliance dentro da instituição. Trata-se, portanto, de um esforço permanente, tendo em conta a constante mudança dos ambientes legal e social.

Nesta secção estão publicados documentos relacionados com temáticas da Compliance, que sejam relevantes para os stakeholders do Banco de Cabo Verde e do público em geral, numa ótica de transparência, sendo esta um instrumento importante no quadro de governação e responsabilização de Bancos Centrais.


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