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​A Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários (AGMVM), criada na dependência do Governador do BCV, é o serviço responsável pela supervisão do mercado de valores mobiliários, de acordo com o nº 1 do Artigo 5º do código de valores mobiliários aprovado pelo decreto-legislativo nº 1/2012, de 27 de Janeiro, republicado a 3 de Abril.Tem como missão supervisionar e regular os mercados de valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados (tradicionalmente conhecidos como “mercados de bolsa”) e a actividade de todos os agentes que neles actuam.

Imagem do canal A AGMVM A AGMVM

Seja bem-vindo ao link da Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários, um meio que privilegiamos para assegurar a eficiência, equidade, segurança e transparência do mercado dos valores mobiliários.

Por essa razão, poderá aqui encontrar um conjunto de informações respeitantes ao âmbito das competências da AGMVM, designadamente nas suas vertentes de supervisão, regulação, cooperação e promoção do mercado.

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Imagem do canal Prevenção à Lavagem de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo Prevenção à Lavagem de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo

Este espaço é dedicado às atividades de regulação e supervisão relacionadas à prevenção e ao combate aos crimes de Lavagem de Capitais (LC) e de Financiamento do Terrorismo (FT).

 

Nestes termos, são disponibilizadas aos operadores do mercado, aos investidores e utilizadores de uma forma geral, informações sobre esta matéria, designadamente:

 

 i) a legislação nacional sobre a prevenção e repressão daqueles crimes e as medidas regulatórias adotadas pelo Regulador do Sistema Financeiro cabo-verdiano;

 

ii) sobre o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e o Grupo Intergovernamental de Ação contra o Branqueamento de Capitais na África Ocidental (GIABA);

 

iii) as jurisdições consideradas de elevado risco de LC pelo GAFI;

 

iv) listas das pessoas e entidades sancionadas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas e outros organismos e instituições internacionalmente competentes nesta matéria;  e

 

v) o primeiro exercício do país, de Avaliação Nacional de Riscos de LC/FT (ANR).

 

Resoluções  do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (CSNU) relativas à prevenção e combate ao Terrorismo e seu financiamento

 

congelamento dos fundos do terrorismo em aplicação de Resoluções relevantes do CSNU, constitui uma obrigação juridicamente vinculativa para os Estados Membros, sendo mandatórias uma ação e implementação imediatas em todos os países..

 

Ainda,
Por imposição do n.º 3, do artigo 12º da Constituição da República de Cabo Verde, as Resoluções do CSNU entram em vigor imediatamente no Ordenamento jurídico Cabo-Verdiano.

 

Com base nisso, abaixo encontrará as Resoluções relevantes daquele Conselho para a prevenção e combate ao crime do Terrorismo e seu financiamento.