Aviso n.º 4/2021, de 24 de agosto, BO n.º 134, II Série
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Regula as Medidas excecionais e temporárias de Flexibilização Prudencial pelo Banco de Cabo Verde com vista à mitigação dos efeitos associados à Covid-19 no sistema financeiro.
Emite orientações para a aplicação do artigo 4° do Aviso n° 4/2021, de 24 de agosto.
Estabelece as normas para a emissão de Títulos Sociais em Cabo Verde, sem prejuízo do disposto no Código do Mercado de Valores Mobiliários para a emissão de títulos de dívida.