Ignorar Comandos do Friso
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O Banco de Cabo Verde (BCV), com alguma estupefação e estranheza, tomou conhecimento da publicação, mediante uma análise bastante enviesada dos factos, de um artigo sobre a alienação de um dos bancos do sistema financeiro cabo-verdiano. 

Uma análise enviesada, particularmente perigosa, é associar a aceitação de due diligence efetuada por outras entidades estrangeiras como um dado adquirido, quando o BCV tem um quadro legal que orienta a sua atuação e tomada de decisão de forma objetiva. 

​De sublinhar que o tempo de decisão é condicionado por diversos fatores, entre os quais, a natureza das partes envolvidas, a complexidade e a completude do processo. 

O BCV pontua que no campo da sua atuação não sofre pressões de qualquer entidade, seja ela pública ou privada, e a sua análise é com base no risco, em escrupuloso respeito pelos princípios da legalidade e proporcionalidade, requerendo informações que forem necessárias e adequadas para assegurar que em processos de aquisição de participação qualificada estão reunidos todos os pressupostos e requisitos que permitam concluir que existem garantias de uma gestão sã e prudente da entidade-alvo de aquisição, requisitos especialmente previstos na Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de abril.

O Banco Central estranha e lamenta que informações trocadas entre as partes envolvidas no processo, cobertas pelo dever de confidencialidade, estejam a ser veiculadas em jornais da praça, sem o necessário rigor e devido enquadramento, não sendo, aliás, a primeira vez que isso ocorre em relação ao processo em apreço.

Assim, o Banco reitera que as suas decisões são tomadas na base do estrito cumprimento do quadro legal aplicável e não aceita qualquer tipo de pressão, seja de entidade pública ou privada, ou, ainda, de qualquer interessado.

Banco de Cabo Verde,

Cidade da Praia, 04 de novembro de 2025