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A 26 de março de 2020, o Banco de Cabo Verde (BCV ou Banco), no âmbito do “Pacote excecional de medidas de estímulo monetário e de flexibilização prudencial para mitigação do impacto do coronavírus - Covid 19 na economia  nacional” anunciou, entre outras medidas, “A disponibilização aos bancos de uma linha de financiamento, por via da Operação Monetária de Financiamento de Longo Prazo, com condições especiais de financiamento, à taxa de juro de 0,75%, podendo o valor ir até 45 milhões de contos, em função da dívida pública detida por cada banco, com maturidade igual ou superior ao prazo do crédito concedido”. 


​Para aceder à linha de financiamento, os bancos deveriam apresentar como colateral títulos de dívida pública (Obrigações do Tesouro e Bilhetes do Tesouro), devendo aquela ser acionada, até dezembro do ano de 2020, à razão de um total de 5 mil milhões de escudos por mês. 


Tendo em conta que, em dezembro de 2020, os efeitos da crise sanitária global na economia nacional ainda se faziam sentir, em especial no setor do turismo e dos transportes, fortemente dependentes da capacidade de contenção da pandemia também por parte dos países emissores, pelo que os programas de suporte ao setor financeiro, às empresas não financeiras e às famílias continuavam a ser essenciais, bem assim atendendo aos riscos associados a uma suspensão prematura dos programas de financiamento e medidas de apoio à economia, a 18 de dezembro de 2020, o Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde deliberou estender no tempo as medidas de estímulo monetário, bem como alargar os ativos elegíveis como colaterais para as  Operações Monetárias de Financiamento (OMF), mediante a inclusão dos créditos ou carteiras de créditos concedidos a empresas públicas ou participadas do Estado detidos pelas instituições de crédito garantidos ou com avales do Estado de Cabo Verde.

Consultar abaixo Comunicado na íntegra. 




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