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​​O regulamento orgânico em vigor no Banco de Cabo Verde, aprovado em 2018 (NAP10_2018 de 22 de agosto), introduziu alterações profundas em alguns domínios-chave de atuação desta instituição, com destaque para os da supervisão/regulação e gestão de risco. 

Destaca-se, nesse quadro, a reestruturação do antigo Departamento de Supervisão das Instituições Financeiras, dando origem ao (i) Departamento de Supervisão Microprudencial; (ii) Gabinete de Supervisão Macroprudencial e de Resolução e (iii) Gabinete de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e de Gestão do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo. No domínio da gestão do risco, foi criado o Gabinete de Gestão de Risco Não Financeiro, Compliance e de Gestão de Continuidade de Negócios.

Nas organizações, a reestruturação organizacional nunca é um processo acabado, porque elas são organismos que precisam estar em permanente sintonia com as dinâmicas que ocorrem nos seus ambientes externo e interno e, com efeito, as suas estruturas precisam, permanentemente, ser adequadas de modo a que respondam de forma eficiente e eficaz aos desafios impostos por essas dinâmicas. 


É neste quadro que se propôs um ajustamento na atual estrutura organizacional do Banco de Cabo Verde, com destaque para (i) as funções que abrangem a informática, organização e planeamento que estão integradas no atual Departamento de Organização, Planeamento e Sistemas de Informação (DPI); (ii) comunicação, relações internacionais, relações públicas e serviços de apoio ao Governador e os Conselhos atualmente integrados nos atuais Gabinete de Relações Internacionais, Comunicação e Relações Públicas (GRI) e no Gabinete do Governador e dos Conselhos (GAC).

A informática ganhou um peso substancial no BCV nos últimos anos e todo o sistema de informação desta instituição está ancorado em plataformas tecnológicas que exigem conhecimentos cada vez mais especializados e avultados investimentos. Na última revisão organizacional, em 2018, já se tinha ventilado a autonomização da Área de Informática elevando-a ao nível de departamento. Atualmente essa necessidade se coloca com mais acuidade tendo em conta os novos desafios no domínio da segurança de informação e novas dinâmicas impostas, em particular, com a entrada em funcionamento da nova sede do Banco de Cabo Verde.

O setor da comunicação, dada a sua importância e relevância no contexto da comunicação interna e externa, ganha autonomia e deixa de estar integrado no atual Gabinete de Relações Internacionais, Comunicação e Relações Públicas (GRI). É criado, neste quadro, o Gabinete de Comunicação Organizacional (GCO). Igualmente, no âmbito desta reestruturação, a função “Relações Públicas” deixa o Gabinete de Relações Internacionais, Comunicação e Relações Públicas, passando este a denominar-se Gabinete de Relações Internacionais. A função de Relações Públicas passa, doravante, a integrar o Gabinete do Governador e dos Conselhos (GAC).

Por seu turno, o facto de o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 24 de setembro, ter revogado o Fundo de Garantia Marítimo, instituído pelo Decreto-Lei n.º 70/2015, de 31 de dezembro, e, consequentemente, terem caído as responsabilidades atribuídas legalmente ao Banco de Cabo Verde referente à parte marítima, justifica que o Gabinete de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e de Gestão do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo passe a denominar-se Gabinete de Supervisão de Seguros, Fundos de Pensões e de Gestão do Fundo de Garantia Automóvel, abrangendo somente o que legalmente se impõe ao Banco central no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. 

Outrossim, a transferência da gestão do Fundo de Pensões do Banco de Cabo Verde para uma Sociedade Gestora está na base da extinção do Gabinete de Gestão do Fundo de Pensões do BCV e de Apoio aos Fundos (GGF).

Neste contexto, por um lado, são extintas as seguintes unidades de estrutura:

a) Departamento de Organização, Planeamento e Sistemas de Informação (DPI);
b) Gabinete de Relações Internacionais, Comunicação e Relações Públicas (GIC);
c) Gabinete de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e de Gestão do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (GSF); e
d) Gabinete de Gestão do Fundo de Pensões do BCV e de Apoio aos Fundos (GGF).
        
Por outro, são criadas as seguintes unidades de estrutura:

a) Departamento de Organização e Planeamento (DOP);
b) Departamento de Sistemas de Informação e Segurança Informática (DSI) que integra duas Áreas (Área de Segurança Informática e Administração de Sistemas e Área de Desenvolvimento Aplicacional);
c) Gabinete de Relações Internacionais (GRI);
d) Gabinete de Comunicação Organizacional (GCO); 
e) Gabinete de Supervisão de Seguros, Fundos de Pensões e de Gestão do Fundo de Garantia Automóvel (GSF).



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