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O Banco de Cabo Verde foi criado em 29 de Setembro de 1975, tendo-lhe, então, sido cometidas as funções de banco central e emissor, autoridade cambial, caixa de tesouro e banco comercial e de desenvolvimento. Em Agosto de 1993, foi aprovada uma nova Lei Orgânica do Banco de Cabo Verde, passando este a exercer exclusivamente as funções de banco central e atribuindo-se-lhe sucessivamente responsabilidades acrescidas no domínio da supervisão e controlo das diversas instituições que actuam nos mercados monetário e financeiro, incluindo o sector segurador e o mercado de capitais.
Imagem do canal Missão e Objetivo Missão e Objetivo

​​​​​​​​​​​O Banco de Cabo Verde foi criado em 29 de Setembro de 1975, tendo-lhe, então, sido cometidas as funções de banco central e emissor, autoridade cambial, caixa de tesouro e banco comercial e de desenvolvimento.

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​​​​O Banco de Cabo Verde sucedeu, em linha directa, as dependências em Cabo Verde do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Fomento Nacional.
Imagem do canal Constituição da República Constituição da República

Artigo 92º

 

O Banco de Cabo Verde é o banco central, detém o exclusivo da emissão de moeda.

Imagem do canal Lei Orgânica Lei Orgânica
O Banco de Cabo Verde é o Banco Central da República de Cabo Verde, devendo nessa qualidade ter como atribuições assegurar e regular a criação, a circulação e o valor da moeda nacional.
Imagem do canal Organograma Organograma
​​​​​​Estrutura organizacional do Banco de Cabo Verde

Download do ​​Organograma​​​


Imagem do canal Museu Banco de Cabo Verde Museu Banco de Cabo Verde

​​​​​​O Museu Banco de Cabo Verde (MBCV) é uma instituição permanente, sem personalidade jurídica e sem fins lucrativos, dotada de um acervo patrimonial móvel, testemunhos da importância histórica do sistema bancário e financeiro cabo-verdiano, que conta várias histórias, com destaque para a evolução da moeda com foco no conceito de dinheiro, na sua evolução histórica e nas formas de que se revestiu em Cabo Verde, desde os primórdios das trocas comerciais até aos dias de hoje.


Missão

O Museu tem como principal missão promover e preservar o património histórico do Banco através do inventário, da conservação, da investigação e interpretação, exposição e divulgação, com objetivos educativos, lúdicos e científicos.


Vocação

O Museu Banco de Cabo Verde é de tutela e gestão do Banco de Cabo Verde, dotado, essencialmente, de um acervo patrimonial de coleções de numismática, notafilia, medalhística, etnografia, documental e fotográfico. Assim sendo, o Museu Banco de Cabo Verde tem como vocação primordial a conservação e a investigação científica das suas coleções, bem como a promoção e desenvolvimento de ações educativas junto da comunidade.


Objetivos 

Constituem funções gerais do Museu Banco de Cabo Verde, nomeadamente:

  • Cuidar dos acervos museológicos do Banco Central do País;
  • Proceder ao inventário do património disponível e ao levantamento de todos os dados históricos e mantendo uma política contínua de inventariação, classificação, interpretação, conservação e restauro;
  • Assegurar a aquisição continuada e criteriosa de espólio numismático, notafilia e/ou artístico com temática afim, e manter atualizados os respetivos inventários, catálogos e fundos documentais;
  • Assegurar a salvaguarda, conservação e manutenção do acervo patrimonial móvel que lhe está afeto;
  • Interpretar em ambiente expositivo os acervos à sua guarda ou que venha a recolher;
  • Promover exposições temporárias, colóquios, conferências e ações educativas;
  • Proporcionar aos visitantes o fácil acesso ao museu e às suas coleções, tornando-o numa referência nacional;
  • Dar a conhecer ao público as principais missões do Banco de Cabo Verde e promover o património histórico, a cultura, a cidadania e a literacia financeira e digital;
  • Estabelecer contacto com instituições de ensino e com outros elementos da sociedade, promover iniciativas que conduzam ao conhecimento do sistema financeiro nacional junto dos jovens em idade escolar;
  • Promover a cooperação com instituições congéneres e com organismos vocacionados para o desenvolvimento do estudo e investigação de bens culturais.

Horário normal de funcionamento:

De segunda a sexta-feira, das 8h30 às12h30 e das 14h00 às 16h30.

Excecionalmente, o Museu está encerrado na última segunda-feira de cada mês e nos feriados.


Localização:
Banco de Cabo Verde
Avenida OUA, nº 02
Achada Santo António
Praia
Contactos:
Email: museubcv@bcv.cv
Telefone: +238 2607000

Imagem do canal Compliance Compliance

​​​​A Função Compliance no Banco de Cabo Verde (BCV) foi estabelecida em 2018, com a criação do Gabinete de Gestão de Risco Não Financeiro, Compliance e Gestão de Continuidade de Negócios, com o intuito de reforçar o Sistema de Controlo Interno do BCV.

As atribuições da Função Compliance do BCV resumem-se em coordenar e assegurar a gestão do risco de compliance, em duas grandes vertentes:
i) a observância dos princípios éticos e das normas de conduta (risco de conduta); 
ii) o cumprimento das obrigações legais, da qual se enfatiza o cumprimento de deveres e procedimentos preventivos da Lavagem de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (risco legal).​

Imagem do canal Proteção de Dados Pessoais Proteção de Dados Pessoais

​​​​​​​O Banco de Cabo Verde, enquanto Banco Central da República de Cabo Verde, autoridade cambial, supervisor dos mercados monetário, financeiro e cambial e superintendente do sistema de pagamentos, procede ao tratamento de dados pessoais para efeito do exercício das suas atribuições, nomeadamente, ao abrigo da Lei que estabelece as bases, os princípios orientadores e o quadro de referência para o sistema financeiro, da Lei que regula as atividades e as instituições financeiras, e da sua Lei Orgânica​

As suas atribuições incluem, nomeadamente:  

  • A execução e acompanhamento da política monetária e cambial;
  • A gestão de ativos e reservas;
  • A supervisão macroprudencial;
  • A supervisão prudencial, comportamental e a destinada à prevenção da lavagem de capitais e ao combate do financiamento do terrorismo;
  • A instrução de processos de contraordenação;
  • A resolução ordenada dos bancos em situação de insolvência, garantindo a estabilidade do sistema financeiro;
  • A regulação, fiscalização e promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos;
  • A regulação do funcionamento do mercado cambial, a fiscalização do exercício do comércio de câmbios e a realização de operações cambiais;​
  • A emissão e circulação de moedas e notas do escudo cabo-verdiano;
  • A recolha e elaboração das estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos;
  • A gestão do Fundo de Garantia Automóvel; 
  • A gestão da Central de Registo de Crédito; 
  • A cooperação com organismos internacionais.

A proteção de dados pessoais visa salvaguardar as liberdades e os direitos fundamentais das pessoas no que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais. As regras de proteção de dados pessoais estão definidas no regime jurídico geral de proteção de dados pessoais das pessoas singulares - Lei nº 133/V/2001, de 22 de janeiro, alterada pela Lei nº 41/VIII/2013, de 17 de setembro, e pela Lei n.º 121/IX/2021, de 17 de março. 

No interesse da transparência, o Banco de Cabo Verde publica a presente Política com o objetivo de informar todas as pessoas interessadas sobre os princípios de utilização e de proteção dos dados pessoais. 

Responsabilidade pelo Tratamento 

O Banco de Cabo Verde é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais que recolhe e utiliza para a prossecução das suas atribuições e, na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados, assegura a proteção dos dados pessoais e o cumprimento das obrigações que lhe são impostas pelo regime jurídico de proteção de dados pessoais das pessoas singulares.

Legitimidade do Tratamento dos Dados

O Banco de Cabo Verde trata as categorias de dados pessoais estritamente necessárias, adequadas e pertinentes à prossecução das finalidades de interesse público que lhe são atribuídas por lei e, dependendo das missões e atividades em causa, o tratamento de dados pessoais baseia-se:

  • No cumprimento de uma obrigação legal a que o Banco de Cabo Verde esteja sujeito ou o cumprimento de uma missão de interesse público que lhe seja confiada. 
  • Na execução de um contrato em que o titular dos dados seja parte ou a execução de diligências pré-contratuais tomadas a pedido do titular dos dados. É o caso, por exemplo, do recrutamento ou da manutenção de contratos com fornecedores.
  • No legítimo interesse do Banco de Cabo Verde, em particular no contexto das medidas de segurança tomadas para o controlo de acesso às suas instalações (videovigilância, crachá, etc.).
  • No consentimento da pessoa interessada, quando necessário.
       Os dados utilizados pelo Banco de Cabo Verde para a prossecução das suas atribuições podem ser recolhidos:

  • Diretamente, junto dos próprios titulares;
  • Indiretamente através de terceiros (por exemplo, através das instituições supervisionadas). 

Medidas de Segurança dos Dados Pessoais ​

  • O Banco de Cabo Verde leva a cabo medidas técnicas e organizacionais para assegurar que os dados pessoais que trata estejam salvaguardados com controlos de confidencialidade, integridade e disponibilidade.
  • A página de Internet institucional do Banco de Cabo Verde encontra-se suportada pela HTTPS, o que significa que quaisquer comunicações entre o browser do utilizador e os servidores do Banco de Cabo Verde se encontram encriptadas.
  • Contudo, na eventualidade de pretender contactar com o Banco de Cabo Verde ou com os seus colaboradores por e-mail, a confidencialidade da informação transmitida não estará garantida, fruto da configuração dos protocolos de e-mail. Desse modo, recomenda-se que comunique com o Banco de Cabo Verde apenas pelos formulários e canais criados para o efeito, caso pretenda comunicar informações confidenciais.

Direitos do Titular de Dados   

O titular de dados tem o direito à proteção dos dados pessoais, à informação e acesso, de retificação, ao apagamento, de oposição, de portabilidade dos dados, à limitação do tratamento, a não ficar sujeito a qualquer decisão automatizada, a reclamação e ação judicial.​

O titular de dados pessoais é a pessoa singular identificada ou identificável cujos dados pessoais, qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respetivo suporte, incluindo som e imagem, sejam alvo de tratamento pelo Banco. 

Direito de Acesso

  • O titular tem direito de receber uma cópia dos dados pessoais detidos pelo Banco de Cabo Verde e que lhe digam respeito, assim como de obter informações sobre como o Banco de Cabo Verde utiliza esses dados;
  • Este direito pode ser exercido a todo o momento, desde que o Banco de Cabo Verde conserve os dados pessoais do titular e sem prejuízo de eventuais restrições em casos concretos.

Direito de Retificação 

  • O titular tem direito de solicitar que o Banco de Cabo Verde atualize ou corrija os dados pessoais que lhe digam respeito, caso esses dados estejam incorretos, desatualizados ou incompletos;
  • Este direito pode ser exercido a todo o momento, desde que o Banco de Cabo Verde conserve os dados pessoais do titular.

Direito ao Apagamento 

  • O titular tem direito de solicitar a eliminação dos seus dados pessoais dos registos e sistemas do Banco de Cabo Verde;
  • Este direito apenas se aplica em circunstâncias específicas, nomeadamente quando a finalidade para o tratamento termine ou caso o titular retire o seu consentimento para o tratamento e não exista mais nenhuma base de legitimidade;
  • Este direito não poderá ser exercido caso os dados pessoais sejam necessários para o cumprimento de obrigações legais ou para a realização de tarefas levadas a cabo em nome do interesse público ou no exercício de autoridade pública.

Direito à Limitação do Tratamento

  • O titular pode requerer que o Banco de Cabo Verde restrinja o tipo de tratamento que é feito aos seus dados pessoais, ou seja, o Banco de Cabo Verde apenas os poderá manter armazenados, salvo algumas exceções. 
  • Este direito apenas pode ser exercido num leque restrito de situações, nomeadamente:
  • Entre o momento em que o titular conteste a exatidão dos dados pessoais armazenados pelo Banco de Cabo Verde e o momento em que o Banco de Cabo Verde apresente a sua resposta.
  • Caso os dados pessoais estejam a ser tratados de forma ilegítima, mas o titular não pretenda o seu apagamento.
  • Caso o Banco de Cabo Verde já não precise dos dados pessoais, mas o titular precise dos dados pessoais para efeitos de questões judiciais.
  • Caso o titular se tenha oposto ao tratamento dos seus dados e o Banco de Cabo Verde se encontre a verificar se a base de legitimidade do tratamento se sobrepõe aos direitos e interesses do titular.

Direito de Portabilidade   

  • O titular tem direito de obter os seus dados pessoais num formato que lhe permita transferir os mesmos para uma instituição terceira, caso a base de legitimidade do tratamento seja o consentimento do titular, o cumprimento de obrigações contratuais e caso o tratamento seja levado a cabo de forma automatizada;
  • Caso tal seja tecnicamente possível, o titular pode requerer que o Banco de Cabo Verde transfira diretamente os seus dados pessoais para a instituição terceira;
  • Este direito não pode ser exercido caso a base de legitimidade para o tratamento seja o cumprimento de uma obrigação legal ou o exercício de funções de interesse público ou de autoridade pública pelo Banco de Cabo Verde;
  • Assim, este direito não poderá ser exercido em relação a muitos dos dados pessoais armazenados pelo Banco de Cabo Verde, visto que a maioria destes são tratados para efeitos das obrigações da instituição e da prossecução do interesse público.

Direito de Oposição 

  • O titular tem o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais pelo Banco de Cabo Verde em determinadas circunstâncias;
  • Independentemente da oposição do titular, o Banco de Cabo Verde poderá continuar a utilizar os dados pessoais do titular, caso exista uma base de legitimidade que o justifique ou caso os dados sejam necessários para efeitos judiciais;
  • Este direito não pode ser exercido relativamente a tratamentos levados a cabo pelo Banco de Cabo Verde em nome do interesse público.

Revogação do Consentimento 

O titular tem o direito de, a qualquer momento, revogar o seu consentimento para qualquer atividade de tratamento levada a cabo pelo Banco de Cabo Verde cuja base de legitimidade tenha sido o consentimento. Não obstante, a revogação do consentimento do titular não prejudica o tratamento legítimo de dados pessoais recolhidos até ao momento da revogação de consentimento.

Exercício do Direito

​​O Banco de Cabo Verde faculta aos titulares dos dados pessoais, nos termos legais, os meios adequados ao exercício dos respetivos direitos de informação, acesso, retificação, reclamação, limitação ou apagamento dos seus dados;

  • O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais do Banco de Cabo Verde monitoriza a conformidade do tratamento de dados pessoais com a Regime Jurídico Geral de Proteção de Dados, assegura a comunicação com os titulares dos dados pessoais e coopera com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), atuando como ponto de contacto entre esta e aqueles em matérias relacionadas com o tratamento de dados pessoais; 
  • Os titulares dos dados pessoais, para exercerem os seus direitos, podem dirigir-se:
  • À receção do edifício Sede do Banco de Cabo Verde;
  • Via postal:

Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais do Banco de Cabo Verde 

Banco de Cabo Verde
Avenida OUA, nº 02
C.P.  nº 7954 - 094 
Praia – Cabo Verde
Telef.: +238 2607000
www.bcv.cv

Através do site, na secção “Formulário e Reclamações”, escolhendo no campo assunto a opção “Proteção de Dados”, através do seguinte endereço bcv.cv/pt/Supervisao/Consumidores/Serviços ao Público/Reclamacoes e Formularios/formulario-reclamacoes/Paginas/Reclamacoes.aspx 

Caso considerem que os seus direitos não foram devidamente atendidos, ou pretendam reclamar, podem dirigir-se ao Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais através dos contactos supracitados.


Reclamações à Autoridade de Controlo 

O titular de dados pessoais tem o direito de, a qualquer momento, apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) na eventualidade de considerar que o Banco de Cabo Verde não se encontra a levar a cabo um tratamento lícito dos seus dados pessoais ou que não dá o devido seguimento aos seus pedidos de exercício de direitos.

Dúvidas e Questões  

Em caso de dúvidas relativamente a qualquer aspeto da presente politica de proteção de dados, poderá contactar o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais do Banco de Cabo Verde através do endereço encarregado.protecao.dados@bcv.cv.


Imagem do canal Legislação Legislação

Bancário, Segurador e Mercado de Capitais

 

Não dispensa a consulta dos diplomas publicados no Boletim Oficial

Imagem do canal Relações Internacionais Relações Internacionais
Com vista a fortalecer a sua inserção internacional, o Banco de Cabo Verde vem assumindo uma postura mais estratégica e pró-activa, no que respeita ao tratamento de assuntos internacionais, seja na área de negociações, seja na de participação nos fóruns internacionais, seja ainda na sua relação com outros bancos centrais e organismos congéneres.
Imagem do canal Fundo de Garantia de Depósitos Fundo de Garantia de Depósitos

​​​​​​​A proposta de lei que criou o Fundo de Garantia de Depósitos foi aprovada, por unanimidade no Parlamento, no dia 26 de outubro de 2016. A proposta, da iniciativa do Banco de Cabo Verde, no âmbito da Lei de Bases do Sistema Financeiro, foi apresentada pelo Governo.

Imagem do canal Plano Estratégico do BCV Plano Estratégico do BCV
​​O Plano Estratégico constitui uma ferramenta fundamental para a gestão, sobretudo num contexto marcado pela globalização das economias e dos mercados, pela incerteza e pelo elevado ritmo de inovações tecnológicas. O mesmo, tem como propósito focar a actuação da instituição, tendo sempre presente os desafios identificados, a par das orientações emanadas da alta Administração.