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É da exclusiva competência do Banco Central a valorização e reembolso de notas e moedas emitidas em Cabo Verde.

As notas de escudos Cabo-Verdianos danificadas ou mutiladas (por exemplo, parcialmente queimadas, cortadas ou deterioradas) e que preenchem determinados critérios são substituídas pelo Banco de Cabo Verde, e a troca é gratuita desde que não haja suspeita da intencionalidade do ato.

 

O Banco de Cabo Verde pode recusar a troca se tiver conhecimento ou suspeita fundada de que foi cometido um delito ou de que as notas foram intencionalmente mutiladas ou danificadas.


O reembolso efetua-se nas seguintes situações:

Notas com curso legal mutiladas ou danificadas

Notas já retiradas de circulação, mas não prescritas

Notas já retiradas de circulação, mas não prescritas, quando incompletas, deterioradas ou fragmentadas

 

Princípios de valorização de notas no Banco de Cabo Verde

 

 1. A valorização de notas do Banco de Cabo Verde com curso legal, mutiladas ou danificadas, obedece aos seguintes princípios:

 

a) É valorizada por nota completa quando apresente fragmento com pelo menos 60% da área total e integre a parte superior ou inferior da nota;

 

b) É valorizada por nota completa ainda que incompleta ou fragmentada, complete, por justaposição dos seus fragmentos, pelo menos 60% da área total fragmento com pelo menos 60% da área total;

 

c) É valorizada por nota completa quando constituída por fragmentos de cuja justaposição, resulte, inequívoca e integralmente a mesma nota;

 

d) É valorizada por meia nota quando apresente um fragmento com menos de 60% da área total, contenha, pelo menos, dois elementos de segurança completos e seja provada que as partes em falta foram efetivamente destruídas

 

2. A valorização e troca de notas genuínas e danificadas, retiradas de circulação, mas não prescritas, obedece aos seguintes princípios:

 

a) É valorizada por nota completa quando inteira ou constituída por fragmentos de cuja justaposição resulte exata, inequívoca e integralmente a mesma nota;

 

b) É valorizada por nota completa, quando incompleta, apresente um fragmento com pelo menos 60% da área total e integre uma metade completa da nota;

 

c) É valorizada por nota completa, quando incompleta e fragmentada, complete no mínimo, por justaposição dos seus fragmentos, 60% da área total;

 

d) Não são valorizáveis meias notas.
 
Para a troca de notas com curso legal mutiladas/danificadas ou já retiradas de circulação, deve dirigir-se a um Banco comercial acompanhado da nota por valorizar.


Documentos