30/08/2019 A CABO VERDE FAST FERRY, S.A. comunica aos titulares das OBRIGAÇÕES FAST FERRY que o reembolso do capital aos Obrigacionistas do Grupo A (investidores não qualificados) com valores acima de 500.000 (quinhentos mil) escudos estará a pagamento no decorrer do mês de Setembo de 2019. O conteúdo da informação divulgada nesta página é da inteira responsabilidade da empresa emitente. Partilhar