01/03/2012 A propósito da notícia veiculada sobre alegada recusa de aceitação de moedas de 1$ por um estabelecimento comercial, vem o Banco de Cabo Verde (BCV) informar o seguinte: 1. O Banco de Cabo Verde detém o exclusivo da emissão de notas e moedas em Cabo Verde;2. As notas e moedas emitidas têm curso legal (ou seja, são utilizadas como meio de pagamento no território nacional, tornando-se obrigatória a sua aceitação pelo valor nominal) e poder liberatório (capacidade que a nota e a moeda têm de realizar pagamentos).3. De acordo com o Decreto-Lei n.º 7/94, de 10 de Fevereiro, é obrigatória a aceitação das moedas de 100$00, 50$00, 20$00, 10$00, 5$00 e 1$00 pelo seu valor nominal, até os seguintes montantes: • Dez mil escudos em moedas de cem escudos;• Cinco mil escudos em moedas de cinquenta escudos;• Dois mil escudos em moedas de vinte escudos;• Mil escudos em moedas de dez escudos;• Quinhentos escudos em moedas de cinco escudos; • Cem escudos em moedas de um escudo. 4. O BCV informa, ainda, que as pessoas que possuam moedas em quantidades que ultrapassem os montantes indicados no ponto 3. poderão trocá-las no seu banco ou no Banco de Cabo Verde. 5. Atitudes contrárias ao acima expresso deverão ser comunicadas às autoridades competentes ou ao Gabinete de Apoio ao Consumidor do Banco de Cabo Verde, Avenida Amílcar Cabral n.º 27 através do website www.bcv.cv ou do e-mail sramos@bcv.cv. Partilhar