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O Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde nomeou Carlos Benoni Costa e Maria Salomé Rodrigues como representantes do Banco de Cabo Verde junto da Comissão Diretiva do Fundo de Garantia de Depósitos.


O banco com maior volume de depósitos nomeou, por sua vez, Amélia Figueiredo como representante das instituições participantes.

Carlos Benoni passa a exercer o cargo de Presidente da Comissão Diretiva do Fundo de Garantia de Depósitos.

 

De recordar que a proposta de lei que criou o Fundo de Garantia de Depósitos foi aprovada, por unanimidade no Parlamento, no dia 26 de outubro de 2016. A proposta, da iniciativa do Banco de Cabo Verde, no âmbito da Lei de Bases do Sistema Financeiro, foi apresentada pelo Governo.

 

O Fundo de Garantia de Depósitos tem por finalidade proteger os depositantes no âmbito do sistema bancário, até os limites estabelecidos na lei, contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro e para a mitigação dos efeitos de uma eventual crise bancária.

 

O Fundo tem por objeto o reembolso de depósitos abrangidos pela garantia constituídos nas instituições participantes nas situações de: decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicional de instituição participante e reconhecimento pelo BCV do estado de falência de instituição participante.

 

Quanto aos limites da garantia, o Fundo garante o reembolso, por banco, do valor global dos saldos em dinheiro de cada titular de depósito, até o limite de 1.000.000$00.

 

O FGD goza de autonomia patrimonial e funciona, junto do Banco de Cabo Verde, que assegura os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao seu funcionamento.


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LEGISLAÇÃO

 

Lei nº 62/VIII/2014, 23 de Abril 2014 - Cap VI : Regula as atividades das instituições financeiras: sistema de garantia. BO Nº 28 - I Série;

 

Lei nº 07/IX/2017, 27 de Janeiro de 2017 - Cria o Fundo de Garantia de Depósitos. BO Nº 5 - I Série;

 

Aviso nº 8/2017, 3 de outubro de 2017- Regula a Gestão do Fundo de Garantia de Depósitos. B.O Nº 52 – II Série.