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Divulgação de Sanção 

Em processo de contraordenação GAC/DSF/2016
(Nos termos do artigo 238º, nº1, alínea i), in fine, da Lei nº62/VIII/2014, de 24 de Abril)

Na sequência do Processo de Contra-ordenação instaurado ao Banco Internacional de Cabo Verde, S.A. (arguido) por infrações a deveres e procedimentos atinentes à prevenção da lavagem de capitais, que ocorreram, fundamentalmente, quando o BICV era detido pelo Banco Espírito Santo, S.A. (“BES”), o Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde, em sessão extraordinária de 27 de janeiro de 2017, retomada na sessão ordinária de 17 de fevereiro de 2017, deliberou aplicar ao arguido as seguintes sanções:

 

1. Uma coima única, feito o cúmulo, no valor de ECV 100.000.000$00 (cem milhões de escudos cabo-verdianos);

2. Publicação da sanção na página Web do Banco de Cabo Verde.

 

Banco de Cabo Verde, 15 de março de 2017


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