Banco de Cabo Verde
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Sistema Integrado de Compensação Interbancária e Liquidação

O Banco de Cabo Verde é o gestor e o agente de liquidação do Sistema Integrado de Compensação Interbancária e Liquidação (SICIL) que abrange a compensação tradicional de transacções baseadas em suporte papel e a liquidação financeira de operações da Rede Vinti4 e operações da Bolsa de Valores de Cabo Verde.

Compensação Interbancária e Liquidação

Iniciado a 7 de Março de 1995, a compensação das transacções baseadas em suporte papel – cheques, transferências interbancárias e documentos afins – é um sistema de liquidação pelos valores líquidos (net settlement system) que conta com a participação das seguintes entidades:

  • O Banco de Cabo Verde, como participante e agente de liquidação;

  • As Instituições de Crédito autorizadas a exercer a sua actividade no país;

  • O Tesouro.

Funcionando com base numa única liquidação a nível nacional, pela movimentação das contas de depósito à ordem junto do Banco de Cabo Verde, integra dois Centros Regionais de Troca Física de Documentos (S.Vicente e Sal) na estrutura da Câmara de Compensação sediada na sede do Banco, na cidade da Praia.

As regras e os procedimentos operacionais a observar pelos participantes no que concerne aos tipos de transacções, às entidades com acesso ao sistema, os horários de funcionamento, a forma de apresentação dos documentos, os prazos de devolução dos documentos e a forma como se apuram os saldos, encontram-se estipuladas no novo Regulamento, publicado em Instrução Técnica pela Circular n.º 102, de 30 de Março de 2001.

Liquidação Financeira de Outras Operações

Com o desenvolvimento do sistema de pagamentos cabo-verdiano traduzido no aparecimento de novas instituições no mercado financeiro, o Banco de Cabo Verde assume, no decorrer do ano 2000, o papel de agente de liquidação financeira para as operações da Rede Vinti4 e da Bolsa de Valores.

Neste sentido, o actual regulamento do SICIL contempla, para além da compensação tradicional, dois outros subsistemas:

  • O subsistema das operações processadas na rede Vinti4, designadamente levantamentos realizados nas caixas automáticas e pagamentos efectuados através dos terminais de pagamento automático, no qual a compensação é assegurada pela Sociedade Interbancária e Sistemas de Pagamentos (SISP) pela validação cruzada sobre todas as operações do dia;

  • O subsistema das operações realizadas nas sessões normais da Bolsa, sobre quaisquer valores mobiliários, independentemente da sua forma de representação e natureza.