1. O Banco de Cabo Verde, enquanto banco central, tem um mandato claro e específico, estabelecido na sua lei orgânica, e que consiste na manutenção da estabilidade dos preços, operacionalizada através da política monetária. Actualmente o Banco de Cabo Verde (BCV) dispõe de uma série de instrumentos para implementação dessa política, destacando-se os Títulos de Regularização Monetária (TRM), os Títulos de Intervenção Monetária (TIM) e as Disponibilidades Mínimas de Caixa (DMC).
2. Com vista a aperfeiçoar o quadro operacional da política monetária, o Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde, reunido em sessão ordinária no dia 17 de Janeiro, deliberou alterar a metodologia de fixação das taxas das facilidades permanentes do BCV, tornando-a mais dinâmica, uma vez que as taxas passam a estar indexadas à taxa directora dos TRM, cuja função é precisamente a de orientar as demais.
3. Deste modo, as taxas de facilidade permanente de cedência são fixadas com um spread de mais 300 pontos base em relação à taxa directora dos TRM, enquanto que as de facilidade permanente de depósito ficarão com um spread de menos 250 pontos base em relação à taxa directora. A assimetria dessa estrutura justifica-se pela situação de excesso estrutural de liquidez no mercado.
4. O Conselho de Adminsitração fixou ainda a taxa de redesconto em 6%, devendo esta ser periodicamente revista.
5. A nova estrutura de taxas, que passará a estar em vigor a partir do dia 4 de Fevereiro do ano em curso, é a que se apresenta no quadro abaixo:
| Redesconto |
8.5% |
6.0% |
| Facilidade Permanente de Cedência |
7.5% |
7.0% |
| TIM* |
N/A |
N/A |
| TRM |
4.0% |
4.0% |
*Taxa determinada pelo mercado
Banco de Cabo Verde, 17 de Janeiro de 2008