Banco de Cabo Verde
Bandeira de Cabo Verde

Deliberação sobre Alterações nas Medidas de Política Monetária

O Banco de Cabo Verde tem por missão ou atribuição principal assegurar a manutenção da estabilidade dos preços, e como objetivo secundário, promover, no país, a liquidez, a solvência e o funcionamento adequado de um sistema financeiro assente na estabilidade do mercado.

 

Sem prejuízo do objetivo principal, cabe ainda ao Banco de Cabo Verde colaborar na execução da política económica global do Governo.

 

Neste quadro, a política monetária do Banco de Cabo Verde orienta-se para a manutenção de um nível de reservas externas consistente com o imperativo de garantir a credibilidade do regime cambial de peg unilateral ao Euro, enquanto pilar da estabilidade macroeconómica e financeira do país.

Assim, considerando a conjuntura económica e financeira caracterizada pela inexistência de pressões iminentes e muito significativas na evolução dos preços e na balança de pagamentos, o Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde, reunido em sessão ordinária do dia 02 de junho de 2017, deliberou proceder às seguintes alterações nas taxas de referência do BCV e à implementação de um pacote de medidas de gestão monetária, com vista à melhoria do mecanismo de transmissão:

 

1) A redução da taxa diretora numa dimensão de 200 pontos base, de 3,5% para 1,5%, com comunicação concomitante ao mercado da orientação da política monetária do BCV e acompanhamento contínuo dos impactos;

 

2) A redução da taxa de facilidade permanente de absorção de liquidez, de 0,25% para 0,1%;

 

3) A diminuição das taxas da facilidade permanente de cedência de liquidez e de redesconto na mesma dimensão que a taxa diretora, visto estarem indexadas a estas, passando, respetivamente, de 6,5% para 4,5% e de 7,5% para 5,5%;

 

4) A absorção do excesso de liquidez bancária, pelo valor apurado na previsão de liquidez de curto e médio prazo, com vista à melhoria da transmissão monetária, não obstante o aumento controlado dos custos de política monetária;

 

5) A implementação de intervenções de Títulos de Regularização Monetária (TRM) por via de leilões de taxa fixa, com colocação à taxa diretora do Banco de Cabo Verde, com vista a melhorar a eficácia da política monetária;

 

6) A eliminação da isenção às Instituições Financeiras Bancárias de 1.000 milhões de CVE sobre a Base de Incidência do regime de Reservas Mínimas;

 

7) A adoção simultânea de uma política de comunicação mais ativa adequada e eficiente em relação à orientação da política monetária do banco central para um determinado período de tempo, com vista a melhorar o canal de expetativas, de taxas de juro e de crédito, e a alcançar os objetivos desejados para o sistema monetário e financeiro e a economia real; e

 

8) A eliminação do limite máximo fixado à banca para o recurso às facilidades permanentes de cedência de liquidez.

 

O quadro seguinte resume a estrutura das taxas de referência do Banco de Cabo Verde.

 

Taxas Estrutura anterior Nova Estrutura
(a)
Taxa Diretora 3,5% 1,50%
Taxa da Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez 6, 5% 4,50%
Taxa da Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez 0,25% 0,1%
Taxa de Redesconto 7,5% 5,50%
(a) A vigorar a partir de 06 de junho de 2017

 

As medidas ora adotadas visam essencialmente estimular o financiamento de projetos de investimento viáveis e, consequentemente, a atividade económica.

 

Os impactos almejados destas medidas serão maiores se estas forem combinadas com a implementação eficaz de outras medidas de política económica de carácter estrutural, visando, por um lado, a redução dos riscos da economia e, por outro lado, o alargamento do seu potencial de crescimento.

 

As novas taxas entram em vigor a 06 de junho de 2017.

 

BCV, aos 05 de junho de 2017