Assim, considerando a conjuntura económica e financeira caracterizada pela inexistência de pressões iminentes e muito significativas na evolução dos preços e na balança de pagamentos, o Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde, reunido em sessão ordinária do dia 02 de junho de 2017, deliberou proceder às seguintes alterações nas taxas de referência do BCV e à implementação de um pacote de medidas de gestão monetária, com vista à melhoria do mecanismo de transmissão:
1) A redução da taxa diretora numa dimensão de 200 pontos base, de 3,5% para 1,5%, com comunicação concomitante ao mercado da orientação da política monetária do BCV e acompanhamento contínuo dos impactos;
2) A redução da taxa de facilidade permanente de absorção de liquidez, de 0,25% para 0,1%;
3) A diminuição das taxas da facilidade permanente de cedência de liquidez e de redesconto na mesma dimensão que a taxa diretora, visto estarem indexadas a estas, passando, respetivamente, de 6,5% para 4,5% e de 7,5% para 5,5%;
4) A absorção do excesso de liquidez bancária, pelo valor apurado na previsão de liquidez de curto e médio prazo, com vista à melhoria da transmissão monetária, não obstante o aumento controlado dos custos de política monetária;
5) A implementação de intervenções de Títulos de Regularização Monetária (TRM) por via de leilões de taxa fixa, com colocação à taxa diretora do Banco de Cabo Verde, com vista a melhorar a eficácia da política monetária;
6) A eliminação da isenção às Instituições Financeiras Bancárias de 1.000 milhões de CVE sobre a Base de Incidência do regime de Reservas Mínimas;
7) A adoção simultânea de uma política de comunicação mais ativa adequada e eficiente em relação à orientação da política monetária do banco central para um determinado período de tempo, com vista a melhorar o canal de expetativas, de taxas de juro e de crédito, e a alcançar os objetivos desejados para o sistema monetário e financeiro e a economia real; e
8) A eliminação do limite máximo fixado à banca para o recurso às facilidades permanentes de cedência de liquidez.
O quadro seguinte resume a estrutura das taxas de referência do Banco de Cabo Verde.
Taxas Estrutura anterior Nova Estrutura
(a)
Taxa Diretora 3,5% 1,50%
Taxa da Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez 6, 5% 4,50%
Taxa da Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez 0,25% 0,1%
Taxa de Redesconto 7,5% 5,50%
(a) A vigorar a partir de 06 de junho de 2017
As medidas ora adotadas visam essencialmente estimular o financiamento de projetos de investimento viáveis e, consequentemente, a atividade económica.
Os impactos almejados destas medidas serão maiores se estas forem combinadas com a implementação eficaz de outras medidas de política económica de carácter estrutural, visando, por um lado, a redução dos riscos da economia e, por outro lado, o alargamento do seu potencial de crescimento.
As novas taxas entram em vigor a 06 de junho de 2017.
BCV, aos 05 de junho de 2017