a) Nomear para integrar a Comissão Liquidatária do Novo Banco, S.A., sociedade em liquidação, com sede na Achada de Santo António, Edifício Santo António, CP – 162 A, Cidade da Praia, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel da Praia, sob o número 3116/2010/09/27, os seguintes Senhores:
i. João Carlos Tavares Fidalgo, presidente, residente na Fazenda, Cidade da Praia;
ii. Solange Maria da Costa Cruz Lisboa Ramos, residente em Palmarejo, Cidade da Praia;
iii. Benur Andrade, residente em Achada de Santo Antonio, Cidade da Praia.
b) Fixar a residência dos administradores que compunham a administração provisória, nomeada pelo Banco de Cabo Verde, à data da decisão da revogação, quais sejam:
i. João Carlos Tavares Fidalgo, presidente, residente na Fazenda, Cidade da Praia;
ii. Solange Maria da Costa Cruz Lisboa Ramos, administradora, residente em Palmarejo, Cidade da Praia;
iii. Ângela Cristina Pires Lopes de Almeida Cardoso, administradora, residente em Cidadela, Palmarejo, Cidade da Praia.
c) Determinar que a instituição de crédito é imediatamente entregue à Comissão Liquidatária com os seguintes elementos:
i. Relação provisória de credores, por ordem alfabética, com indicação dos montantes, data de vencimento, natureza e garantias de que beneficiem;
ii. Relação e identificação das ações e execuções pendentes em que a instituição de crédito seja parte;
iii. Indicação das atividades a que a instituição de crédito se tenha dedicado nos últimos três anos;
iv. Relação de bens, caso haja, que a instituição de crédito detenha em regime de arrendamento, aluguer, ou locação financeira ou venda em reserva de propriedade;
v. Documentos de prestação de contas relativos aos últimos três anos;
vi. Mapa de pessoal, caso ainda aplicável, que a instituição de crédito tenha ao seu serviço.
O Banco de Cabo Verde,
17 de julho de 2017