Constituição da República
Artigo 92º
O Banco de Cabo Verde é o banco central, detém o exclusivo da emissão de moeda.
Colabora na definição das políticas monetária e cambial do Governo e executa-as de forma autónoma, exercendo as suas funções nos termos da lei e das normas e compromissos internacionais a que o Estado de Cabo Verde se vincule.