História do Banco de Cabo Verde
O Banco de Cabo Verde sucedeu, em linha directa, as dependências em cabo Verde do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Fomento Nacional.
O Banco Nacional Ultramarino foi durante 111 anos a principal instituição bancária em Cabo Verde, tendo marcado indelevelmente a actividade comercial local. Com efeito, sendo Cabo Verde colónia de Portugal até 5 de julho de 1975, o reino de Portugal, pela carta de lei de 16 de Maio de 1864, concedeu ao Banco Nacional Ultramarino o privilégio de emissão de notas de banco sobre todo o território das colónias, em regime de exclusividade. O parágrafo primeiro do artigo segundo da aludida carta determinou, além do mais, que a agência de Cabo Verde seria estabelecida dentro de um ano.
O Banco Nacional Ultramarino iniciou o exercício da actividade bancária com a Filial da Paria, aberta em Outubro de 1865, tendo ficado a cargo de Clarimundo Martins, conforme a Portaria de 4 de Outubro de 1865 comunicada pelo Ministério da Marinha e Ultramar ao governo da colónia. A referida Filial começou modestamente as suas operações com um capital de 30 contos, recebendo depósitos a juros variando de 3% a 5%, conforme os prazos, tomava letras, vendia saques sobre o país com prémios também variáveis em harmonia com os prazos de pagamentos. Progressivamente foi alargando as suas operações.
Além da cidade da Praia, o Banco Nacional Ultramarino implantou em 1894, a Agência de S. Vicente, e em 1948 a Delegação do Sal, além de correspondências em todas as sedes dos concelhos.
Em 1973, em ordem a suprir o vazio derivado do facto de o Banco Nacional Ultramarino não realizar operações de crédito a médio e longo prazos, designadamente de operações de crédito agrícola e pecuário, de crédito industrial e crédito predial, e da reduzida acção da Caixa de Crédito de Cabo Verde, o Banco de Fomento Nacional, no intuito de dinamizar as actividades produtivas, instalou uma representação em Cabo Verde.
Além das citadas instituições de crédito com sede em Portugal, funcionavam ainda a "Caixa Económica Postal", criada em 1928mas integrada na orgânica dos Serviços dos Correios e Telecomunicações, com objectivo de financiar crédito ao consumo e de captar pequenos aforros, e a Caixa de Crédito de Cabo Verde, criada em Agosto de 1962, com o objectivo de concessão de crédito agrícola, pecuário, industrial e imobiliário, com vista ao desenvolvimento de Cabo Verde.
No âmbito da execução política e administrativa da integração económica nacional e foi criada, nos finais do ano de 1963, a Inspecção do Comércio Bancário, com a finalidade de assegurar o regular funcionamento do mercado de câmbios; de estabelecer as taxas de câmbio que as representações do Banco Nacional Ultramarino deviam observar; de fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre o exercício do comércio de câmbios, etc".
Com o advento da Independência Nacional, importava que Cabo Verde assumisse plenamente todos os atributos da sua soberania, nomeadamente, o exercício, através de um instituto de emissão, exclusivamente nacional, do seu direito inalienável de emissão de moeda. Assim pela Decisão com Força de Lei nº 25/75 de 29 Setembro, foi criado o Banco de Cabo Verde, atribuindo-se-lhe, em regime de exclusividade, as funções de banco central e emissor, de autoridade cambial, Caixa de Tesouro e de Banco Comercial.
A 30 de Junho de 1976, através da Decisão com Força de Lei nº 13/76, de 26 de Junho, foi aprovada a primeira Lei Orgânica do Banco de Cabo Verde, mantendo-se o objecto inicial da instituição definido no diploma de criação e sendo-lhe fixado um capital de cem milhões de escudos, capital esse que foi elevado em 1981 a quatrocentos milhões de escudos.
No dia 1 de Julho de 1976, com a transferência para o BCV das atribuições, do activo e do passivo dos Departamentos do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Fomento Nacional em Cabo Verde, acordada em negociações bilaterais entre os dois Governos, o Banco de Cabo Verde deu início público das suas actividades enquanto banco de múltiplas funções. O Banco de Cabo Verde sucedia assim em linha directa as dependências em Cabo Verde do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Fomento Nacional
No dia 1 de Março de 1977, na sequência de uma acentuada desvalorização do Escudo português, decretado pelas autoridades portuguesas, o Governo de Cabo Verde decidiu pela desvinculação do CVE do PTE, passando o Escudo cabo-verdiano a estar ligado a um cabaz de moedas representativas dos países com os quais Cabo Verde tinha relações económicas mais intensas."
A 1 Julho de 1977, e integrado na comemoração do primeiro aniversário do início pleno das suas actividades, o Banco de Cabo Verde pôs a circular as suas primeiras notas de banco, o Escudo de Cabo Verde (CVE), com uma paridade igual ao do Escudo Português, substituindo assim as notas do Banco Nacional Ultramarino que então circulavam.
Até Março de 1981, a gestão do Banco de Cabo Verde vinha sendo feita apenas pelo Governador do Banco, o que violava flagrantemente a sua Lei Orgânica que atribuía ao Conselho de Administração a competência em geral para a prática dos actos necessários à prossecução dos fins do Banco. Assim, e também com propósito de reforçar a capacidade de gestão do Banco, em Março de 1981, foi nomeado o primeiro Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde, cujos administradores foram recrutados de entre os trabalhadores da instituição"
Durante a década de 80, o Banco de Cabo Verde desenvolveu uma intensa actividade, traduzida, no essencial, na implementação dos seguintes programas, a saber :
Reorganização e reestruturação dos serviços;
Em Agosto de 1985, foi revista a Lei Orgânica do Banco de Cabo Verde, em ordem a melhorar o seu funcionamento, tendo sido extinto o cargo de Vice-Governador, o qual viria a ser recuperado na Lei Orgânica de 1993.
Em 1990, procedeu-se à aprovação de uma nova Lei Orgânica do Banco, em ordem ao reforço da vertente banco central do Banco de Cabo Verde. Com a referida Lei , o Banco de Cabo Verde passou a ter como função principal a gestão das políticas monetária e cambial e de banqueiro do Estado, embora continuasse a exercer, a título transitório, as funções de banco comercial e de desenvolvimento. A referida Lei Orgânica foi uma lei de transição para os novos tempos que se avizinhavam.
Durante o período que medeia entre 1991 e 1993, toda a actividade do Conselho de Administração foi no sentido da preparação das condições técnicas e materiais para a desafectação da vertente comercial e de desenvolvimento do Banco de Cabo Verde.
Assim, em Agosto de 1993, no quadro de um amplo programa de reformas económicas e financeiras iniciado pelo Governo saído das eleições democráticas de 1991, foi aprovada uma nova Lei Orgânica do Banco de Cabo Verde, passando este a exercer exclusivamente as funções de banco central.
A 1 de Setembro do mesmo ano deu-se a efectiva desafectação da vertente comercial e de desenvolvimento do Banco de Cabo Verde, o que se traduziu na criação do Banco Comercial do Atlântico, Sarl, sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, pondo-se assim termo a 17 anos de um regime monobancário.
Com a desafectação da sua vertente comercial e de desenvolvimento, a actividade do Banco de Cabo Verde tem sido, desde então, no sentido da capacitação e do reforço das suas funções enquanto banco central. Com efeito, o processo de reformas económicas iniciado em 1991 tem privilegiado o mercado como mecanismo central de regulação da economia, o que tem conduzido a uma liberalização progressiva do sector financeiro, exigindo profundas alterações na forma como as políticas monetária e cambial são geridas.
Tendo sido considerado conveniente concentrar numa só instituição da acção de supervisão sobre todo o sistema financeiro, foi atribuído ao Banco de Cabo Verde a supervisão e controle das instituições que actuam nos mercados monetário e financeiro, ou sejam das instituições de crédito e parabancárias, do sector segurador, assim como do mercado de capitais.
No âmbito do Acordo de Cooperação Cambial e do respectivo Protocolo Adicional, celebrado entre os Governo Português e caboverdiano, o escudo cabo-verdiano (CVE) passou a estar ligado, a partir de 1 de Abril de 1998, numa relação de paridade fixa à moeda portuguesa (PTE), e, consequentemente, ao EURO.
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